Realizamos a escrituração completa da sua empresa, registrando todas as operações financeiras e fiscais. Preparamos os livros contábeis obrigatórios, elaboramos as demonstrações financeiras e garantimos que todas as obrigações acessórias sejam enviadas corretamente, mantendo sua empresa em conformidade com o fisco.
Sim. Todas as entidades, inclusive micro e pequenas empresas, devem realizar a escrituração contábil conforme a ITG 2000 (R1), observando a legislação vigente.
Não é obrigatório para o MEI manter escrituração contábil formal, mas é recomendável registrar receitas e despesas para controle financeiro. Já a escrituração fiscal é exigida em casos específicos, como emissão de notas fiscais ou contratação de funcionários.
A ECD registra os livros contábeis em formato digital e é exigida de empresas que mantêm contabilidade regular. A ECF, por sua vez, detalha informações fiscais e é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e lucro presumido.
A ausência ou incorreção na escrituração pode gerar multas, impedimentos fiscais e problemas com a Receita Federal. Além disso, dificulta o acesso a crédito e a participação em licitações públicas.
Indicado para MEI e Simples Nacional
Indicado para Simples Nacional e Lucro Presumido
Indicado para Simples Nacional e Lucro Presumido
Indicado para MEI