Se sua empresa ultrapassou o limite de faturamento ou mudou o perfil, fazemos o desenquadramento do MEI e a migração para o regime tributário mais adequado. Orientamos sobre as novas obrigações fiscais e trabalhistas para que a transição seja feita de forma tranquila e dentro da legalidade, evitando multas e autuações.
O desenquadramento pode ocorrer por: Ultrapassar o limite de faturamento anual (R$ 81.000,00); Contratar mais de um funcionário; Incluir atividades não permitidas para MEI; Tornar-se sócio ou administrador de outra empresa; Abrir filial ou alterar a natureza jurídica.
O pedido deve ser feito no Portal do Simples Nacional, na opção Desenquadramento do SIMEI, informando o motivo e a data do ocorrido. Mas atenção: o processo vai impactar diretamente no regime tributário da sua empresa. Por isso, recomendamos buscar orientação de um contador para seguir com segurança.
Depende do motivo: -Por opção: passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (ou no mesmo ano, se feito em janeiro). -Por obrigatoriedade: pode ter efeito retroativo, dependendo do percentual de excesso de faturamento ou da infração cometida.
A empresa deixa de ser MEI e passa a ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), devendo se adequar às novas obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas, como emissão de notas fiscais, escrituração contábil e pagamento de tributos conforme o novo regime.
Indicado para MEI e Simples Nacional
Indicado para Simples Nacional e Lucro Presumido
Indicado para Simples Nacional e Lucro Presumido
Indicado para MEI