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Reforma Tributária e Aluguel de Imóveis: Pessoa Física ou Jurídica?

Reforma Tributária e Aluguel de Imóveis: Pessoa Física ou Jurídica?

A reforma tributária vai mudar bastante a forma como os aluguéis de imóveis próprios são tributados no Brasil. Se você tem imóveis alugados, é hora de entender como isso pode afetar seu bolso e decidir se vale a pena continuar como pessoa física ou abrir um CNPJ.

O que muda na prática?

  • Antes, quem alugava imóveis como pessoa física pagava apenas Imposto de Renda (IRPF) sobre os valores recebidos.
  • Com a reforma, entra em cena a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vão incidir também sobre locação.

Principais mudanças na tributação

  • Substituição de tributos: PIS, Cofins, ICMS e ISS foram unificados na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Isso simplifica a estrutura, mas altera a forma de cálculo e incidência sobre receitas de aluguel.
  • Locações incluídas no novo sistema: A receita proveniente de aluguel de imóveis passa a ser tributada pelo CBS/IBS.
  • Impacto sobre ganho de capital: A alienação de imóveis também terá novas regras, com maior integração entre cadastros imobiliários e tributação.

Regras importantes

A lei define algumas regras para considerar a pessoa física equiparada à pessoa jurídica e contribuinte do IBS e da CBS:

  • Com a receita de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóvel, se no ano calendário anterior sua receita, dessas operações, foi superior a R$ 240 mil reais e, concomitante, ter por objeto mais que 3 bens imóveis distintos.
  • Com a receita de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóvel, se no próprio ano calendário sua receita dessas operações foi superior a R$ 288 mil reais independente de quantidade de bens imóveis distintos, tributando o que exceder esse montante e a partir do momento que excedeu.

Redutor social, alíquota reduzida e Nota Fiscal

  • Na operação de locação de imóvel destinado ao uso residencial, realizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, será permitido deduzir da base de cálculo desses tributos um redutor social no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, por imóvel, limitado ao valor da própria base de cálculo.
  • As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 70% (setenta por cento).
  • Para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, será preciso emitir nota fiscal para os locatários.

Aluguel não superior a 90 dias ininterruptos

Na operação de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel de imóvel residencial, mas com período não superior a 90 dias ininterruptos, serão tributados de acordo com as regras de serviço de hotelaria em que a alíquota fica reduzida apenas 40%.

Pessoa Física x Pessoa Jurídica

A grande dúvida é se vale a pena manter os imóveis em nome da pessoa física ou abrir um CNPJ para gerir a atividade.

Critério

Pessoa Física

Pessoa Jurídica (CNPJ)

Tributação sobre aluguel

IRPF progressivo (até 27,5%), sem possibilidade de dedução ampla de despesas

CBS/IBS + IRPJ/CSLL, com possibilidade de deduzir despesas operacionais

Complexidade

Mais simples, com poucas obrigações acessórias

Maior burocracia: escrituração contábil, declarações fiscais

Planejamento tributário

Limitado

Mais flexível, permite regimes como lucro presumido ou real

Escala da atividade

Adequado para poucos imóveis

Pode ser vantajoso para quem possui carteira maior de imóveis

A reforma tributária busca uniformizar e ampliar a base de arrecadação. Para quem tem poucos imóveis, pouca coisa muda. Mas quem tem uma carteira maior de locação precisa se preparar: seja como pessoa física ou jurídica, haverá novas obrigações, e a escolha certa pode significar uma boa economia no longo prazo.

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